Acessibilidade, o respeito ao direito de ser humano e o crime da exclusão


Liduína Carneiro

Presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB-CE

fl-carneiro@hotmail.com

Art 1°. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Inspirada nesta Carta do pós-guerra, nasceu nossa Constituição Federal de 1988. Cidadania e dignidade da pessoa humana são princípios fundamentais (art.1º, CF/88) no Direito brasileiro, tão fortemente invocados que o Estado, famílias e toda a sociedade estão ali responsabilizados.
De todas as dificuldades encontradas pelas pessoas com deficiência, independente de sua faixa etária, fé ou status financeiro, a barreira social é a mais difícil de transpor. Precisa uma lei a dizer que excluir, discriminar e maltratar é crime, para que essas temam uma punição. Bem assim, os arts. 88 até 91 da LBI preveem como crimes a discriminação, a distinção, a restrição ou a exclusão, por ação ou omissão, bem como a apropriação ou desvio de bens, pensão, benefícios ou remuneração da pessoa com deficiência.
A escola é a porta de entrada para construção da cidadania. É crime negar acesso à educação a um humano. É imoral, inconstitucional e criminosa a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência. A 13.146/2015 diz que a pessoa com deficiência é pessoa, nem mais nem menos e, como qualquer outra, com direitos e deveres, assim devem ser respeitadas.
Em recente evento da OAB, observei que o espaço físico da FFB aparentava respeito à NBR 9050/2015-ABNT. Em minha mente explodiam perguntas sobre as pessoas por ali frequentes. Alguma pessoa com deficiência? Conteúdos adaptados? Cotas para empregos? Braille, libras e áudiodescrição?
Tecnologia assistiva, libras, adaptação física dos espaços são algumas das adaptações materiais necessárias para transformar um ambiente acessível a todas as pessoas. Entretanto, a mais valiosa acessibilidade é a atitudinal, é o animus de educar e acolher as pessoas conforme suas complexidades de aprendizado, tornando-as aptas para uma vida digna.
Excluir se pratica com tanta naturalidade, que costumam fingir ser normal e necessária a segregação. O que é natural nos iguala. Fome, sede, curiosidade, necessidade de conviver e finitude ou morte! Não iguais e diferentes, seguimos humanos e diversos! Com quase um ano de vigência, a LBI segue evoluindo. As garantias ali positivadas não poderão ser abocanhadas sem que se rasgue a CF. Como um bebê, segue cambaleando para firmar seus passos e continuar seu propósito por humanos mais acessíveis.

 

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